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Reajustes abusivos por sinistralidade

//Reajustes abusivos por sinistralidade
Reajustes abusivos por sinistralidade 2017-12-05T11:37:56+00:00
  • reajustes abusivos por sinistralidade

Reajustes abusivos por sinistralidade

Em relação ao tipo de contratação, falamos basicamente em planos individuais e planos coletivos.

Os planos individuais são aqueles em que o beneficiário contrata diretamente com a operadora de planos de saúde, sem nenhum intermediador.

Estes planos tem seus índices de reajuste controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Entretanto, o beneficiário pode optar por ingressar em plano coletivo, que muitas vezes possui preços mais vantajosos, mas desde que possua vínculo profissional, classista ou setorial com o intermediador (empregador ou sindicato, por exemplo).

Em contrapartida aos preços, em tese, mais baratos, o reajuste anual destes contratos não se dá segundo os índices da ANS, mas sim em razão da sinistralidade do contrato.

Ocorre que as operadoras de planos de saúde aproveitam a falta de regulamentação para aumentar as mensalidades indiscriminadamente.

Assim, muitas vezes estes reajustes são tão expressivos que acabam por tornar a permanência no contrato inviável, principalmente para os beneficiários idosos, que além dos reajustes anuais, já sofreram todos os reajustes por faixa etária.

Com a aplicação de pesados reajustes por sinistralidade, o beneficiário tem basicamente três opções: pagar a mensalidade, em prejuízo, muitas vezes de sua própria subsistência, desistir do plano ou procurar a Justiça para discutir os índices aplicados.

Atentos a eventuais práticas abusivas por parte das operadoras de planos de saúde, ante a falta de regulamentação oficial dos contratos coletivos, os tribunais brasileiros exigem a demonstração de cálculos atuariais que justifiquem reajustes por sinistralidade superiores aos índices da ANS.

Assim, se o seu contrato vem sofrendo reajustes significativos, você pode estar pagando mais do que deveria.

Mas fique atento, o prazo para reclamar de tais reajustes é de apenas três anos.